Tudor Baterias

Garantia
1. As baterias náuticas, são garantidas contra defeitos de fabricação pelo
prazo legal de 3 meses (90 dias) a contar da data de venda do produto ao
consumidor final, de acordo com as regras de atendimento descritas neste
certificado. Adicionalmente a Tudor concede:
a. Para uso em jet ski, lanchas e embarcações de pequeno, médio e grande
porte para a função de partida e serviços: 12 (doze) meses de garantia
contratual, totalizando 15 (quinze) meses.
b. Para uso em sistema estacionário tais como alimentação de TV, rádio, som,
e outros, a garantia é de 3 meses (90 dias).
2. Para solicitação de garantia o cliente deverá entrar em contato com um
revendedor Tudor ou fabricante Indústrias Tudor, eles estão habilitados para
analisar as condições de garantia do produto. Caso deseje mais informações,
entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) por
meio do telefone 0800 135530.
3. No prazo de garantia, serão gratuitas tanto a reposição da bateria, como a
mão de obra aplicada, desde que sejam atendidas as normas de garantia
descritas no item 5 deste certificado.
4. A condição de garantia deixará de ser atendida caso certifique-se que houve
negligência ou imperícia do cliente ou ainda descumprimento das normas de
garantia.
5. Normas de garantia
a. Qualquer reclamação de garantia só será atendida mediante a apresentação
deste certificado, cujo número deve coincidir com o número impresso na
bateria.
b. Esta garantia é válida quando a bateria for aplicada em embarcações,
conforme o modelo de bateria especificada para a mesma.
c. Reclamações improcedentes não cobertas pela garantia:
u Bateria simplesmente descarregada.

  • Quando o número gravado na bateria não coincidir com o constante no

certificado, ou quando este apresentar indícios de alteração. Bateria violada.

  •  Caixa ou tampa quebrada, trincada, furada ou danificada, por acidente ou

mal uso.

  •  Bateria danificada devido a falhas na parte elétrica da embarcação
  •  Bateria danificada devido a falhas na parte elétrica da embarcação(sobrecarga, subcarga ou fugas de corrente excessivas, fora do padrão de cada embarcação).

Bateria com polos amassados, afundados, quebrados, fundidos por mal
contato ou danificados por ferramentas e outros.

  •  Bateria mal fixada no suporte da embarcação.
  • Indicador de carga violado.
  •  Aplicação inadequada (ex: capacidade subdimensionada para o consumo da

embarcação/consumidores).

  • Derivação em 12 V direto da bateria em sistema de 24 V (uso obrigatório de

conversor 24 V para 12 V).

  •  Recarga invertida.

Os itens abaixo são para baterias com acesso ao eletrólito (Rolhas):

  • Bateria com eletrólito contaminado.
  • Bateria que após a recarga, apresente eletrólito com densidade alta pela

adição indevida de ácido, ou baixa densidade devido a adição excessiva de
água.

  • Bateria com placas sulfatadas.
  •  Bateria sem eletrólito (solução) ou quando este estiver com nível abaixo das

placas.
d. Irregularidades no certificado que anulam a garantia:

  • Numeração do certificado rasurada ou modificada.
  •  Preenchimento incorreto, incompleto ou inexistente.
  •  Data da venda ou substituição rasurada ou modificada.
  • Má condição de conservação, impedindo sua identificação.

e. Na substituição, o prazo de garantia da bateria substituída é o complemento
da garantia total da bateria substituída considerando-se o mínimo legal de 3
meses de garantia.